16 julho 2009

Modo Indicativo - Concurso

verbos
Há tempos que gostaria de colocar mais uma aula sobre verbos. Porém, são tantos leitores que pedem mais exercícios, mais questões que, por muitas vezes, ponho minha vontade de lado :(
Sei que é por uma boa razão. Se só houver teoria, o trabalho fica incompleto e o objetivo do [Português | Concurso] não é esse.
Existem muitos conteúdos que ainda quero disponibilizar aqui, por exemplo, coesão textual, anáfora, catáfora, dêixis, argumentação, lógica entre parágrafos, redação, interpretação de texto, semântica...ufa! Mas, tenho focado um pouco mais nos conteúdos de base, para depois voar um pouquinho mais alto.
Hoje, falarei sobre o modo indicativo e seus respectivos tempos: presente, pretérito perfeito, imperfeito, mais-que-perfeito, futuro do presente e futuro do pretérito. Espero que gostem!

  • Modo Indicativo – exprime um fato atual, categórico.
a) Presente: é empregado para assinalar:

* um fato que ocorre no momento em que se fala:

Eles andam apressadamente.

* uma ação habitual:

Corro sempre pela orla.

* uma verdade universal (ou tida como tal):

O homem é mortal.

* fatos já passados:

Em 1748, Montesquieu publica a obra “O espírito das leis”...


Obs.: é usado o presente em lugar do pretérito a fim de realçar o que é dito. Chamamo-lo de presente histórico.


* fatos futuros imediatos:

Amanhã vou ao cinema.

b) Pretérito imperfeito: emprega-se para designar:

* um fato passado contínuo, habitual, permanente:

Ele andava sempre.
Nós comprávamos sempre no cartão de crédito.

* um fato passado, mas sem exatidão temporal.

"Era uma vez um lugarzinho no meio do nada".


* um fato presente em relação a outro fato passado:

Eu via TV quando ele chegou.

c) Pretérito perfeito: emprega-se para referir um fato já ocorrido, concluído:

Estudei até 23 horas.
Fiz todos os exercícios.


d) Pretérito mais-que-perfeito: indica uma ação passada em relação a outro fato passado.

Paula já falara tudo quando ele chegou.

e) Futuro do presente: aponta um fato futuro em relação ao momento em que se fala:

Irei com você!
Falarei agora.

f) Futuro do pretérito: assinala:

* um fato futuro, em relação a outro fato passado:

Eu faria se não tivesse me aborrecido.

* um fato futuro, mas duvidoso, incerto:

Seria bom se eu fosse?


* Para treinar o que aprendeu, faça os exercícios de verbos.

Este assunto continua...
Prof. Eliane Vieira

3 comentários:

  1. Cássio Arouca16/7/09

    Eliane, estou reforçando meu interesse e gratidão para que não deixe de nos presentear com o seu blog e a sua atualização.
    Acredito que está faltando divulgação para alcançar um número maior de interessados no conteúdo oferecido pelo blog.
    Acho que você poderia firmar parceria com outros blogs, até mesmo fora da esfera dos concursos, para divulgar o seu trabalho.
    Vale citar que você publicou alguns vídeos no youtube, e deveria aproveitar essa excelente ferramenta para divulgar o seu blog.
    No final dos vídeos você poderia introduzir a url do seu blog, isso facilitaria a disseminação do seu trabalho.
    Outra coisa, hoje na internet só sobrevive quem consegue inovar. Exitem inúmeros sites, mas a maioria oferece o mesmo tipo de informação e linguagem.
    Você possui excelente didática, tem material diferenciado, como vídeo aulas de prória autoria, mas precisa explorar melhor as ferramentas de divulgaçao.
    Ah, não deixe de publicar, sempre que possível, novos vídeos com dicas, mesmo que breves, da nossa língua.
    Que Deus continue iluminando o seu caminho.

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  2. Cássio, muito obrigada pelas dicas!
    Como sou nova, quando se fala d internet, não sei como faria esta parceria com outros blogs, você saberia me informar?
    Abraço e obrigada pela visita

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  3. Cássio Arouca17/7/09

    Eliane, a parceria com outros blogs é firmada através de amizade, contato com outro blogueiro ou por interesse da outra parte.
    Observe que no canto direito do seu blog existe uma caixa com linguagem HTML para divulgação do banner de seu blog em outros sites.

    Pesquisando na internet, encontrei suas vídeo aulas em outros blogs. Contudo não tem o devido crédito para o autor do vídeo, que é você.
    http://materialconcursopublico.blogspot.com/

    Esse é só um exemplo, porque o seu material pode ser encontrado em outros sites.

    Por esse motivo sugeri que você colocasse, ao final dos vídeos, a url do seu blog e até mesmo uma breve descrição do seu conteúdo.

    Tenho insistido tanto sobre as vídeo aulas porque acompanho comunidades na internet, principalmente orkut, e este é o material mais procurado pelos alunos e concursandos.
    As pessoas se sentem mais seguras assistindo aos vídeos, além da economia de tempo e praticidade oferecidos.

    Outra sugestão: existem professores renomados, cursos e até mesmo sites do governo que oferecem as vídeo aulas gratuitamente.
    Você poderia apenas linkar o material dando o devido crédito ao autor.

    Ainda existem os links de material comercial que foram disponibilizados por alguém, em algum momento, na internet.
    Vamos deixar claro que pirataria é reproduzir total ou parcialmente conteúdo de direito privado com fins lucrativos.
    Seria enquadrado em pirataria aquele que hospedasse em seu site, sem autorização, conteúdo de direito privado. Acontece que toda hospedagem é feita por sites como rapidshare, 4shared, etc. Então, se você linkasse algum material deste tipo, como a maioria dos blogs fazem, não poderia ser acusada de conduta irregular. Primeiro que não foi vc quem upou, segundo que não está hospedado em seu site.

    Ontem mesmo encontrei 8 DVDs do Renato Aquino no Orkut e estou baixando todos eles. Não estou promovendo a pirataria, mas enquanto cobrarem R$100,00, R$200,00...por este tipo de material, sempre sofrerão com as divulgações paralelas.

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